“Ante o exposto, extingo o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para CONCEDER A SEGURANÇA e determinar ao Presidente da Câmara de Vereadores de Ituaçu a imediata criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, para apurar supostas irregularidades cometidas por Phellipe Ramon Gonçalves Brito, Prefeito Municipal de Ituaçu, na edição do Decreto Municipal n.038/2021, publicado no Diário do Município de Ituaçu, em 03 de março de 2021, que declara situação de Emergência nas áreas da Zona Rural do Município de Ituaçu afetadas por estiagem, bem como nas Dispensas Licitatórias n. 013/2021, n. 014/2021, n. 023/2021 e n.024/2021, pelo prazo certo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 537 do CPC, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e da responsabilização por crime de desobediência.”, diz o dispositivo da decisão. Tentamos contato por telefone com o prefeito, mas a ligação não foi atendida, já o contato telefônico do presidente da Câmara caiu na Caixa Postal. O mesmo espaço será concedido caso ambos desejem se manifestarem posteriormente
segunda-feira, 20 de setembro de 2021
Juiz determina que presidente da Câmara de Ituaçu abra imediatamente CPI contra Phellipe Brito
In: Bahia, Ituaçu, Notícias setembro 20, 2021 By: Nonato LoboO Juiz. Dr. Anderson Vinícius Gomes Nogueira, em decisão de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Márcio Aparecido “Marcinho de Noé”, determinou nesta terça-feira (14), que o presidente da Câmara de Vereadores de Ituaçu José César “César do Povo”, abra imediatamente a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) contra o atual prefeito Phellipe Brito. Na decisão o juiz determina multa diária de R$ 1.000,00 podendo a chegar a R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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