quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Justiça Eleitoral proíbe fogos de artifício paredões de som e motos com descarga adulterada durante período eleitoral em Livramento Rio de Contas Dom Basílio e Jussiape


 Em uma medida que visa assegurar a tranquilidade pública e a regularidade do processo eleitoral, o Juiz Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia, Dr. Pedro C. de Proença Rosa Ávila, emitiu a Portaria ZE-101 Nº 5, de 27 de agosto de 2024. A portaria estabelece a proibição do uso de fogos de artifício, a restrição de equipamentos sonoros conhecidos como "paredões de som", e coíbe a condução de motocicletas com escapamento adulterado ou defeituoso durante o período eleitoral. A 101ª Zona Eleitoral abrange os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape.

A portaria foi emitida com base na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em consonância com o Provimento nº 4/2022 do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Entre as principais determinações estão: Proibição de fogos de artifício: Está proibido o uso de qualquer artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público, seja em eventos de campanha, carreatas, comícios ou qualquer outra manifestação eleitoral. Apreensão de "paredões de som": Equipamentos de som automotivo, conhecidos como "paredões de som", que emitem ruídos elevados e perturbam o sossego público, serão imediatamente apreendidos.


Combate às motos com descarga adulterada: Motocicletas com escapamento adulterado, descarga livre ou com silenciador defeituoso, que causam incômodo à população, também serão alvo de apreensão. A portaria ainda designa uma equipe de fiscalização eleitoral, liderada por Guilherme Moreira De Souza, chefe do cartório eleitoral, para garantir o cumprimento das normas. A fiscalização contará com o apoio de autoridades policiais e outros órgãos públicos.

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